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Direito Constitucional · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O instituto que se dedica a salvaguardar o direito à informação pessoal, é corretamente chamado de:

Gabarito: B

O tema aqui é um remédio constitucional ligado ao direito de a pessoa conhecer e corrigir informações sobre si mesma em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A ideia é simples: se existe dado pessoal armazenado e você quer saber o que está lá, ou até retificar informação incorreta, a Constituição criou um instrumento próprio para isso. Esse instrumento é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal. Ele serve exatamente para assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante e para permitir a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Ou seja, é o remédio da informação pessoal - quase um "me mostra o que você tem sobre mim" com base constitucional. Por isso o gabarito é a letra B. Não se trata de proteger liberdade de locomoção, como no habeas corpus, nem de atacar ilegalidade administrativa em sentido amplo, como ocorre em outras ações constitucionais. Aqui o foco é a informação pessoal em cadastro, banco de dados ou registro público. A doutrina também costuma destacar que o habeas data é um instrumento de transparência e autodeterminação informativa, muito ligado à proteção da intimidade e da vida privada. Na prática de prova, se a questão falar em acesso, conhecimento ou retificação de dados pessoais em registros públicos, a resposta certa costuma apontar para ele sem muita cerimônia.

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