. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, entre outros, EXCETO:
- A)O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Correta, porque o Conselho Federal da OAB está expressamente no art. 103 da Constituição como legitimado para propor ADI.
- B)O Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal.
Correta, porque o Governador de Estado e o Governador do Distrito Federal são legitimados expressos pelo art. 103 da CF.
- C)O presidente do Senado Federal.
Errada, porque o legitimado é a Mesa do Senado Federal, e não o presidente do Senado Federal, que não consta no rol do art. 103.
- D)O Presidente da República.
Correta, porque o Presidente da República está entre os legitimados expressos para ajuizar ADI.
Gabarito: C
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento de controle concentrado, levado diretamente ao STF, e não pode ser proposta por qualquer pessoa. O art. 103 da Constituição Federal traz um rol taxativo de legitimados, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado ou do DF, o PGR, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Perceba a pegadinha: a Constituição fala em Mesa do Senado Federal, não em presidente do Senado. Parece detalhe, mas em prova detalhe é quase personagem principal. O presidente do Senado é uma autoridade da Casa, mas não é, por si só, legitimado constitucional para propor ADI. Por isso, o item correto é o C. Ele troca a Mesa do Senado, que é legitimada pelo art. 103, por um cargo individual que não aparece no rol constitucional. Em controle de constitucionalidade, esse rol é fechado: não vale improvisar legitimado novo por analogia.