A Constituição Federal estabelece a propriedade privada como um dos princípios de desenvolvimento econômico do país e os serviços notariais e registrais podem ser considerados como ferramenta de efetivação de tal princípio. Desta forma, estes serviços estão em constante evolução para colaborar cada vez mais com a prosperidade econômica pátria. Neste sentido, podemos considerar que a possibilidade de emissão de certidão em meio digital e o ato notarial eletrônico refletem essa relação dos serviços notarias e registrais com o impulso econômico, tendo em vista que agilizam o trâmite na documentação evitando o deslocamento do usuário até o cartório, culminando na redução de custos e de tempo. Sobre esta inovação é INCORRETO afirmar:
- A)Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.
Está correta, porque os atos notariais eletrônicos autenticados pelo e-Notariado têm natureza de instrumento público e produzem efeitos jurídicos plenos.
- B)A certidão digital pode ser expedida no formato eletrônico pelo Oficial do Registro de Imóveis, por meio de um aplicativo e ferramentas desenvolvidas especialmente para essa finalidade, devidamente assinada com Certificado Digital ICP-Brasil.
Está correta, pois a certidão digital pode ser expedida eletronicamente pelo registro de imóveis e assinada com certificado digital ICP-Brasil.
- C)Ainda não há autorização do Conselho Nacional de Justiça para a realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, a distância.
Está errada, porque o CNJ já regulamentou a prática de atos notariais com participação remota e presencial, afastando essa negativa absoluta.
- D)A Certidão Digital tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e faz prova em Juízo ou fora dele e pode ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
Está correta, já que a certidão digital possui a mesma fé pública e validade da certidão em papel, com aptidão para uso judicial e extrajudicial.
Gabarito: C
A questão gira em torno da modernização dos serviços notariais e registrais, especialmente com o uso do e-Notariado e das certidões digitais. Hoje, a lógica é facilitar a vida do usuário sem perder a fé pública, a segurança jurídica e a validade do ato. Em outras palavras: o cartório ficou mais tecnológico, mas não perdeu a caneta de autoridade. No Brasil, os atos notariais eletrônicos passaram a ser admitidos com base na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, especialmente pelo Provimento CNJ 100/2020, que disciplinou o e-Notariado. Isso permitiu a prática de atos por meio digital, com assinatura eletrônica qualificada e autenticação por videoconferência, preservando a natureza de instrumento público e sua eficácia perante particulares e órgãos públicos. As certidões digitais também têm plena validade jurídica, fé pública e equivalência com as certidões em papel, podendo ser expedidas eletronicamente pelos cartórios competentes e assinadas com certificado digital ICP-Brasil, conforme a disciplina normativa dos serviços extrajudiciais. Elas podem ser usadas para diversos fins, inclusive em juízo e fora dele. O gabarito é a alternativa C porque ela afirma que ainda não existe autorização do CNJ para ato notarial híbrido, mas isso está errado. O CNJ já admitiu a prática de atos com participação presencial e remota, dentro da regulamentação do e-Notariado, de modo que a afirmação ficou desatualizada.