O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição. No que diz respeito a esta instituição é correto afirmar: I. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. II. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do “exequatur” às cartas rogatórias. III. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. IV. Compete ao STF julgar, em recurso ordinário o crime político. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva II está incorreta.
Correta, porque somente a assertiva II está errada, já que homologação de sentença estrangeira e exequatur são competência do STJ, não do STF.
- B)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta, então não são todas as afirmativas que estão certas.
- C)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e IV não podem ser desprezadas desse jeito: a II está errada e a IV está correta.
- D)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta, então não é possível dizer que apenas I, II e III estão corretas.
Gabarito: A
O STF é o guardião da Constituição e sua competência está no art. 102 da CF/88. Na prova, o segredo é ler com calma e lembrar que a Constituição distribui competências entre STF e STJ com bastante cuidado. Aqui, a assertiva I está correta, porque o STF realmente julga ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e ADC de lei ou ato normativo federal. Isso está no art. 102, I, a. A assertiva II é a que derruba a questão. Hoje, homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur às cartas rogatórias não são mais do STF, e sim do STJ, por força da Emenda Constitucional 45/2004, no art. 105, I, i. Ou seja, esse item está desatualizado para a estrutura atual do Judiciário. A assertiva III também está correta. O STF julga originariamente as causas e conflitos entre União, Estados, Distrito Federal e, inclusive, as respectivas entidades da administração indireta, conforme art. 102, I, f. Já a IV está correta porque o STF julga, em recurso ordinário, o crime político, nos termos do art. 102, II, b. Conclusão: apenas a assertiva II está incorreta, então o gabarito é a alternativa A. É aquele tipo de questão em que uma mudança constitucional antiga vira armadilha clássica de banca.