Segundo dispõe a Constituição Federal de 1988, a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados é denominada de:
- A)Advocacia Geral da União-AGU.
Errada, porque a Advocacia-Geral da União representa e assessora juridicamente a União, e não presta assistência gratuita aos necessitados.
- B)Defensoria Pública.
Certa, porque a Constituição, no art. 134, define a Defensoria Pública como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, com atuação gratuita em favor dos necessitados.
- C)Juizado Especial.
Errada, porque o Juizado Especial é órgão jurisdicional voltado à solução de causas específicas e não exerce a função de orientação jurídica e defesa gratuita descrita no enunciado.
- D)Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público tem atribuições de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não de assistência jurídica gratuita aos necessitados.
Gabarito: B
A questão descreve, quase palavra por palavra, a Defensoria Pública prevista na Constituição Federal. Ela é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com a missão de prestar orientação jurídica e defender, de forma integral e gratuita, os necessitados, em todos os graus, tanto judicial quanto extrajudicialmente. Isso está no art. 134 da CF/88, que ainda destaca sua atuação como expressão e instrumento do regime democrático. Perceba a lógica: se o enunciado fala em atendimento gratuito aos necessitados, defesa de direitos individuais e coletivos e promoção dos direitos humanos, você deve pensar imediatamente em Defensoria Pública. É o órgão que leva acesso à Justiça para quem não consegue arcar com custos de advogado, funcionando como verdadeira porta de entrada da cidadania no processo. A AGU não serve a essa finalidade, porque representa juridicamente a União. O Ministério Público também é essencial à Justiça, mas sua função é outra: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além de fiscalização da lei. Já o Juizado Especial não é instituição de defesa jurídica dos necessitados, mas sim um órgão do Poder Judiciário voltado à solução mais simples e rápida de causas de menor complexidade. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca descreveu a Defensoria Pública com precisão quase cirúrgica, então aqui a Constituição entregou a resposta no colo.