Considerado o disposto na Constituição Federal, nos seus Títulos I (Dos Princípios Fundamentais) e II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), é INCORRETO afirmar:
- A)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Certa, porque reproduz corretamente os objetivos fundamentais do art. 3º da CF/88.
- B)São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Certa, pois o 13º salário é direito social previsto no art. 7º, VIII, da Constituição.
- C)A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque mistura fundamentos com princípios de relações internacionais e inclui expressão que não integra o rol do art. 1º.
- D)A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Certa, já que a CF assegura liberdade sindical sem exigência de autorização estatal, salvo registro no órgão competente.
Gabarito: C
A questão mistura dois blocos clássicos da Constituição: os princípios fundamentais do Título I e os direitos e garantias fundamentais do Título II. Em prova, a banca gosta de colocar, no mesmo pacote, itens que pertencem a artigos diferentes, só para ver se voce está lendo com calma ou no modo “passa correndo”. Os objetivos fundamentais da República estão no art. 3º da CF/88: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos. Por isso, a alternativa A está alinhada ao texto constitucional. A alternativa B também está correta, porque o art. 7º, VIII, garante o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Já a D reproduz a liberdade sindical do art. 8º, I, que veda autorização estatal para a fundação de sindicato, exigindo apenas o registro no órgão competente. O erro está na C: ela chama de fundamentos expressões que não são fundamentos da República. Os fundamentos do art. 1º são soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Além disso, “independência nacional” e “prevalência dos direitos humanos” não entram nessa lista de fundamentos; são, respectivamente, princípio de relações internacionais (art. 4º) e vetor constitucional de proteção dos direitos humanos.