A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I. Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. II. Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social. III. Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. IV. Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. A sequência correta é:
- A)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Correta, porque as quatro assertivas correspondem às diretrizes da política urbana previstas na CF e detalhadas pelo Estatuto da Cidade.
- B)Apenas a assertiva IV está incorreta.
Errada, porque a assertiva IV também está correta e não há apenas ela como incorreta.
- C)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas I também está correta, então não são apenas II e III.
- D)Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva I também está correta, logo não ficam corretas apenas II, III e IV.
Gabarito: A
A questão trata da política urbana na Constituição Federal, que aparece no art. 182. O objetivo é organizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social. Em outras palavras, a cidade não existe só para “ter prédio e rua”, mas para servir de forma equilibrada à população. O enunciado mistura diretrizes que são compatíveis com a CF e com o Estatuto da Cidade. A própria Constituição manda que o poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, conduza essa política urbana. Entre essas diretrizes estão exatamente a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados, a cooperação entre governo, iniciativa privada e sociedade, a gestão democrática e a garantia do direito a cidades sustentáveis. Esse último ponto vem do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que detalha a política urbana prevista no art. 182 da CF. Então, quando a banca junta Constituição e Estatuto da Cidade, você precisa reconhecer que as assertivas estão alinhadas com o regime jurídico da política urbana. Por isso, o gabarito A está correto: as quatro assertivas reproduzem diretrizes compatíveis com a disciplina constitucional da política urbana e sua regulamentação legal. É aquele tipo de questão em que a banca testa se você percebe que a cidade, no Direito Constitucional, tem função social com participação popular e planejamento, sem improviso de última hora.