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Direito Constitucional · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta, considerando os artigos 5° (incisos LXX e LXXIII), 59° e 102° (inciso I) da Constituição Federal: I. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. III. O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e executivos. IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor sempre isento de custas judiciais ou do ônus da sucumbência. A sequência correta é:

Gabarito: B

A questão mistura quatro artigos que vivem caindo em prova: mandado de segurança coletivo, competência originária do STF, processo legislativo e ação popular. O segredo aqui é lembrar que a CF costuma listar tudo com bastante precisão, então uma palavrinha trocada já derruba a assertiva. A assertiva I está correta porque o art. 5º, LXX, da Constituição permite o mandado de segurança coletivo por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. É praticamente a letra fria da Constituição. A assertiva II também está correta. O art. 102, I, d, atribui ao STF, originariamente, processar e julgar mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e do próprio STF. Aqui a banca só cobrou o texto constitucional mesmo. Já a III erra feio no final: o art. 59 prevê emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Não existe "decretos executivos" nessa lista. E a IV também escorrega, porque a ação popular é gratuita, mas a isenção de custas e ônus da sucumbência vale salvo comprovada má-fé, como diz o art. 5º, LXXIII. Por isso, o gabarito B está correto: apenas I e II estão certas.

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