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Direito Constitucional · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Gabarito: A

A questão mistura alguns temas clássicos de Administração Pública na Constituição: subsídio, regime jurídico de servidores e delegação de serviço público. O ponto central está no art. 39, parágrafo 4º, da CF/88, que determina que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Isso significa que, em regra, não cabe somar gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação, para evitar aquela velha “salada remuneratória” que o texto constitucional quer barrar. Além disso, a própria Constituição admite as verbas de natureza indenizatória, que não se confundem com remuneração e, por isso, não entram na vedação. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a regra constitucional e faz a ressalva certa sobre as verbas indenizatórias. O detalhe dos arts. 37, X e XI também está alinhado com a lógica de revisão geral e teto remuneratório, que continuam valendo. As demais alternativas escorregam em pontos importantes. Agências reguladoras são autarquias especiais, mas seus servidores são, em regra, estatutários, não celetistas. Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado não adotam regime estatutário para cargos públicos, e mesmo nas estatais exploradoras de atividade econômica prevalece o regime trabalhista. Já a extinção de delegação de serventia extrajudicial não implica, necessariamente, a extinção da serventia, porque o serviço pode ser reaproveitado na forma prevista em lei.

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