Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I. A forma federativa de Estado. II. O voto direto, secreto, universal e periódico. III. A separação dos poderes. IV. Os direitos e garantias individuais. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva I está incorreta.
Errada, porque a assertiva I está correta: a forma federativa de Estado é cláusula pétrea e não pode ser abolida por emenda.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas I, II e III estão corretas, mas a alternativa ignora que a IV também é protegida pelo art. 60, § 4º, da CF.
- C)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III estão corretas, mas a I também está correta e integra as limitações materiais ao poder de emenda.
- D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Certa, porque todas as assertivas reproduzem exatamente os incisos do art. 60, § 4º, da Constituição Federal.
Gabarito: D
A questão cobra as chamadas clausulas pétreas da Constituição Federal. Elas estão no art. 60, § 4º, que impede a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir certos núcleos essenciais do Estado brasileiro. Em prova, o truque costuma ser simples: se a emenda quiser acabar com esses pilares, ela nem pode ser votada normalmente como PEC. O inciso I protege a forma federativa de Estado, o II protege o voto direto, secreto, universal e periódico, o III protege a separação dos Poderes e o IV protege os direitos e garantias individuais. A banca listou exatamente os quatro itens que a Constituição blindou contra a abolição. Então, não é uma lista caprichosa da questão: é cópia do texto constitucional, com perfume de pegadinha. Por isso, o gabarito D está correto: as assertivas I, II, III e IV estão certas, porque todas correspondem às vedações expressas do art. 60, § 4º, da CF/88. A doutrina chama isso de limitações materiais ao poder de reforma, e o STF costuma tratá-las com bastante seriedade quando analisa o núcleo essencial da Constituição.