De acordo com a Constituição Federal, para que determinado Município crie ou suprima distrito é necessário:
- A)respeitar a legislação federal apenas na criação do distrito.
Errada, porque a Constituição exige observância da legislação estadual, e não apenas da legislação federal, além de a regra não se limitar só à criação.
- B)consultar previamente, mediante plebiscito, a população diretamente interessada, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Errada, porque plebiscito e estudos de viabilidade são exigências ligadas à criação de municípios, não à criação ou supressão de distritos.
- C)observar a legislação estadual tanto na criação quanto na supressão do distrito.
Certa, pois o art. 30, IV, da CF/88 determina que o Município pode criar e suprimir distritos observada a legislação estadual.
- D)aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, observada as disposições de lei complementar federal.
Errada, porque a Constituição não exige aprovação por plebiscito nem lei complementar federal para criação ou supressão de distrito.
Gabarito: C
A questão trata da organização administrativa interna do Município, mais especificamente da criação e da supressão de distritos. Aqui a Constituição Federal é bem direta: compete ao Município criar, organizar e suprimir distritos, mas sempre observando a legislação estadual. Isso está no art. 30, IV, da CF/88. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: quando o assunto é distrito, não aparece aquela exigência de plebiscito nem de estudo de viabilidade como acontece, por exemplo, em temas de criação, fusão ou desmembramento de municípios. São hipóteses diferentes, com regras diferentes. Em prova, misturar essas ideias é uma armadilha clássica. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição não manda consultar a população por plebiscito para criar ou suprimir distrito, nem fala em lei complementar federal para esse caso. O comando constitucional é mais simples: o Município pode agir, desde que respeite a legislação estadual aplicável. Em resumo: distrito não é município. Parece detalhe, mas em Constitucional detalhe vale ponto e salva aprovação.