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Direito Constitucional · IDIB · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, poderá ser concedido habeas data quando:

Gabarito: A

O habeas data é o remédio constitucional usado para garantir acesso e correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público. Ele está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e tem duas hipóteses clássicas: permitir ao impetrante conhecer informações sobre a sua pessoa e também retificar esses dados quando houver recusa ou ausência de resposta do responsável pelo cadastro. Por isso, a ideia central aqui é bem objetiva: o habeas data não serve para discutir qualquer direito, nem para suprir falta de norma, nem para proteger direito líquido e certo em geral. Ele é específico, quase “sob medida”, para dados pessoais. A Constituição ainda indica que a retificação pode ser buscada quando o interessado não prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo. É exatamente aí que a alternativa A acerta. Ela reproduz o segundo momento de cabimento do habeas data: a pretensão de retificar dados, desde que o impetrante não prefira fazer isso por outro meio sigiloso, judicial ou administrativo. Em concursos, vale decorar essa lógica: primeiro conhecer, depois retificar, sempre em relação a informações sobre a própria pessoa. As demais alternativas confundem habeas data com outros remédios constitucionais: mandado de injunção, mandado de segurança e habeas corpus. A banca costuma trocar esses instrumentos para testar se você sabe que cada um tem função bem definida.

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