De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas
- A)pelo Congresso Nacional, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, para que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
Errada, porque a CPI não é criada pelo Congresso Nacional como órgão único, e o encaminhamento não é ao TCU para promover responsabilidade civil e criminal.
- B)pela Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um quinto de seus membros, para a apuração de fato determinado e sem prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Errada, porque o quórum não é de um quinto, a criação não é só pela Câmara, e a Constituição exige prazo certo.
- C)pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto, mediante requerimento da maioria relativa de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Errada, porque o requerimento não é da maioria relativa, e a CPI não é criada apenas pela Câmara e Senado em conjunto como regra única.
- D)pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Certa, pois reproduz o art. 58, § 3º, da Constituição: criação pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente, com requerimento de um terço, fato determinado e prazo certo.
Gabarito: D
As Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo. A Constituição Federal, no art. 58, § 3º, permite sua criação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, desde que haja requerimento de um terço dos membros da Casa respectiva, fato determinado e prazo certo. Ou seja: nada de CPI genérica, sem foco, nem aberta "até segunda ordem". O objetivo da CPI é apurar um fato específico e, ao final, produzir um relatório com conclusões que podem ser encaminhadas ao Ministério Público, para a responsabilização civil ou criminal dos envolvidos. A CPI não julga e não pune diretamente; ela investiga e envia os elementos para os órgãos competentes. A doutrina trata a CPI como meio de controle político e função típica de fiscalização do Parlamento. O gabarito é a letra D porque ela traz exatamente os elementos constitucionais: criação pela Câmara ou pelo Senado, isoladamente ou em conjunto, requerimento de um terço, fato determinado e prazo certo. As demais alternativas trocam quórum, tiram o prazo, trocam o órgão competente ou inventam encaminhamento para TCU como se isso fosse a regra constitucional principal. Em prova, vale decorar a fórmula: 1/3 + fato determinado + prazo certo + encaminhamento ao MP. Se uma dessas peças sai da engrenagem, a banca costuma estar armando a casca de banana.