Entre as alternativas a seguir, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano posterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Incorreta: a eleição ocorre no ano da eleição, e não no ano posterior ao término do mandato presidencial vigente, conforme o art. 77 da CF.
- B)Será considerado eleito Presidente o candidato que,registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Correta: o Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, nos termos do art. 77 da CF.
- C)Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Correta: a ordem de substituição prevista no art. 80 da CF é Câmara dos Deputados, Senado Federal e STF.
- D)A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Correta: a eleição do Presidente importa a do Vice-Presidente com ele registrado, conforme o art. 77 da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata da eleição presidencial no art. 77. A regra é simples: o Presidente e o Vice-Presidente são eleitos juntos, e a votação ocorre no segundo domingo de outubro, com segundo turno no último domingo de outubro, se necessário, sempre no ano da eleição. Aqui mora o detalhe que derruba muita gente: não é no ano posterior ao término do mandato, e sim no ano em que a eleição acontece. Quando a questão troca essa data, ela parece só “ajustar” o calendário, mas muda o conteúdo constitucional. Em concurso, esse tipo de alteração é clássico, porque a banca testa se voce decorou a letra da CF ou se passou só o olho. As demais alternativas seguem o texto constitucional. O art. 77 também diz que será eleito Presidente quem obtiver maioria absoluta dos votos, não computados brancos e nulos, e que a eleição do Presidente importa a do Vice com ele registrado. Já a ordem de substituição em caso de impedimento ou vacância está no art. 80: Presidente da Câmara dos Deputados, depois Presidente do Senado Federal e, por fim, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o item A é o incorreto, pois erra justamente o marco temporal da eleição presidencial.