A Constituição Federal prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada. Nesse caso, a referida aprovação popular se dá:
- A)através de plebiscito.
Correta, porque o art. 18, § 3º, da CF exige plebiscito para a aprovação da população diretamente interessada.
- B)por meio de referendo.
Errada, porque referendo é consulta posterior ao ato, e aqui a Constituição exige consulta prévia.
- C)pela votação de lei complementar nas Assembleias Legislativas.
Errada, porque a votação em Assembleia Legislativa não substitui a aprovação popular nem é a forma dessa aprovação.
- D)através de emenda às respectivas Constituições Estaduais.
Errada, porque emenda às Constituições Estaduais não é o meio de obter a aprovação da população diretamente interessada.
Gabarito: A
A Constituição trata com bastante cuidado da mudança no mapa federativo. Quando um Estado quer se incorporar a outro, se subdividir ou se desmembrar para formar novos Estados ou Territórios Federais, não basta a vontade política dos governantes. O texto constitucional exige a aprovação da população diretamente interessada, porque aqui quem sente o impacto na vida real é o povo da área afetada. O ponto-chave é que essa aprovação popular ocorre por plebiscito, e não por referendo. Isso está no art. 18, § 3º, da Constituição Federal. O plebiscito vem antes do ato legislativo, funcionando como consulta prévia à população sobre a conveniência da mudança territorial. Depois dessa consulta e, quando for o caso, da manifestação das Assembleias Legislativas, o Congresso Nacional ainda participa do processo por meio de lei complementar. Ou seja: a alteração federativa não nasce só de um voto popular, nem só de uma decisão de assembleia. É um procedimento composto, com etapas bem definidas. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você saiba a palavra exata do texto constitucional: aprovação da população diretamente interessada se dá por plebiscito. Se você lembrar que plebiscito é consulta prévia e referendo é consulta posterior, já evita muita pegadinha.