Assinale a alternativa que indica as instituições que foram contempladas, pelo legislador constituinte, com a autonomia administrativa.
- A)Ministério Público e Defensoria Pública
Correta, porque Ministério Público e Defensoria Pública têm autonomia administrativa expressamente prevista na Constituição.
- B)Poder Judiciário e Procuradorias Estaduais
Errada, porque o Poder Judiciário tem autonomia, mas procuradorias estaduais não recebem essa autonomia constitucional nos termos cobrados.
- C)Tribunal de Contas da União e Advocacia-Geral da União
Errada, porque o TCU tem garantias institucionais, mas a Advocacia-Geral da União não é contemplada com essa autonomia administrativa constitucional.
- D)Procuradorias Municipais e Procuradorias Estaduais
Errada, porque procuradorias municipais e estaduais não são instituições constitucionalmente agraciadas com autonomia administrativa como a questão exige.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 não distribuiu autonomia administrativa para todo mundo, não. Ela fez isso de forma bem pontual, especialmente com instituições que precisam atuar com independência para defender interesses públicos e direitos fundamentais. Entre elas estão o Ministério Público e a Defensoria Pública. No caso do Ministério Público, o art. 127, §2º, da Constituição garante autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária. Já a Defensoria Pública recebeu tratamento semelhante com a EC 74/2013: o art. 134, §2º, passou a assegurar autonomia funcional e administrativa, e também a iniciativa de sua proposta orçamentária, justamente para fortalecer sua atuação em favor dos necessitados. Por isso, o gabarito é a letra A. As duas instituições mencionadas são, sim, contempladas pelo constituinte com autonomia administrativa. Isso é cobrado em prova porque muita gente lembra da independência do MP, mas esquece que a Defensoria também ganhou esse mesmo status constitucional. Resumo de prova: autonomia administrativa constitucional expressa, aqui, é marca do Ministério Público e da Defensoria Pública. As demais alternativas misturam órgãos que podem ter alguma estrutura própria com instituições que não receberam esse mesmo desenho constitucional.