Sobre os direitos sociais, é correto afirmar que
- A)com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o direito à moradia e o direito à alimentação foram erigidos à categoria de direitos sociais.
Errada: moradia e alimentação só foram expressamente inseridas no art. 6º depois da EC 26/2000, e nao desde a promulgação de 1988.
- B)no Estado Democrático de Direito, os poderes públicos não podem reduzir de forma arbitrária o grau de concretização alcançado por um direito social.
Certa: no Estado Democrático de Direito, o Estado nao pode reduzir arbitrariamente o grau de concretização ja alcançado por um direito social, em razão da vedação ao retrocesso social.
- C)o chamado mínimo existencial tem por singularidade o fato de englobar todos os direitos sociais previstos na Constituição Federal, daí porque não se lhes aplica a reserva do possível.
Errada: o minimo existencial nao engloba automaticamente todos os direitos sociais, e a reserva do possivel pode ser discutida em muitos casos, desde que nao se comprometa o nucleo essencial.
- D)os direitos sociais nasceram com o fim da 1ª Guerra Mundial, razão pela qual são considerados direitos de primeira geração.
Errada: os direitos sociais sao associados ao constitucionalismo social e ao inicio do século XX, mas nao sao direitos de primeira geração; costumam ser classificados como direitos de segunda geração.
- E)enquanto no Estado Liberal não existem direitos sociais, estes, no Estado Social, são considerados direitos coletivos.
Errada: no Estado Liberal, os direitos sociais sao praticamente ausentes ou muito reduzidos, mas no Estado Social eles sao direitos fundamentais, nao apenas direitos coletivos.
Gabarito: B
Os direitos sociais sao prestações positivas do Estado voltadas a garantir uma vida digna, como saude, educacao, trabalho, moradia e alimentacao. Eles aparecem no art. 6º da Constituição e se conectam diretamente ao principio da dignidade da pessoa humana, que funciona como a base de todo o sistema. Em provas, a banca gosta de misturar a ideia de direitos sociais com a de direitos coletivos, mas nao sao a mesma coisa: direito social e um direito fundamental prestacional, normalmente individualizavel, ainda que sua concretizacao dependa de politicas publicas. A alternativa B esta correta porque, no Estado Democrático de Direito, a atuação estatal nao pode simplesmente desmontar, sem justificativa, o nivel de protecao ja alcançado por um direito social. Isso se relaciona ao principio da vedacao ao retrocesso social, muito cobrado em doutrina e jurisprudencia. A ideia e simples: se o Estado ja concretizou um patamar minimo de proteção, nao pode voltar atras de modo arbitrario, sob pena de esvaziar a própria forca normativa da Constituicao. Isso nao significa que todo direito social seja absoluto ou que nunca possa haver ajustes. Mudanças podem ocorrer, desde que haja fundamento constitucional, proporcionalidade e respeito ao nucleo essencial do direito. Ou seja, o Estado pode reorganizar politicas publicas, mas nao pode agir como quem tira o tapete da pessoa e ainda chama isso de planejamento. O STF, ao tratar de direitos fundamentais sociais, costuma prestigiar a proteção ao nucleo essencial e a vedação de medidas estatais arbitrarias que reduzam conquistas ja incorporadas. Por isso, a frase da letra B traduz bem essa lógica constitucional.