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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal prevê a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para a aprovação dessa súmula vinculante, exige-se que:

Gabarito: D

A súmula vinculante é um mecanismo criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para uniformizar a interpretação da Constituição e evitar que o mesmo assunto fique sendo discutido indefinidamente em processos parecidos. Ela está prevista no art. 103-A da Constituição Federal e serve para vincular o Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas de governo. Para nascer, essa súmula não depende de provocação do Presidente, do Congresso ou de reclamação. O ponto central é outro: o Supremo Tribunal Federal precisa ter reiteradas decisões sobre matéria constitucional e aprová-la com o voto de, no mínimo, dois terços de seus membros. É uma exigência bem objetiva, e a banca costuma cobrar exatamente esse número. O caput do art. 103-A é claro: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus أعضاء, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante". Ou seja, o gatilho importante aqui é a aprovação por dois terços dos ministros, e não a iniciativa de algum outro órgão. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Se você lembrar de "reiteradas decisões + dois terços + efeito vinculante", já resolve boa parte das questões sobre súmula vinculante sem cair nas pegadinhas.

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