De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
- A)apenas as entidades públicas têm o dever de prestar contas.
Errada, porque o dever de prestar contas não se limita às entidades públicas; a Constituição também alcança pessoas físicas e jurídicas privadas que lidem com recursos públicos.
- B)prestará contas qualquer pessoa jurídica que firmar contrato com a Administração Pública.
Errada, porque firmar contrato com a Administração Pública, por si só, não gera automaticamente o dever em qualquer hipótese; o critério constitucional é a utilização, arrecadação, guarda, gestão ou administração de dinheiros, bens e valores públicos.
- C)apenas as entidades públicas e as pessoas físicas que ocupam cargo de gestão têm o dever de prestar contas.
Errada, porque a obrigação não fica restrita a entidades públicas e ocupantes de cargo de gestão; a Constituição ampliou o alcance para qualquer pessoa física ou jurídica envolvida com recursos públicos.
- D)prestará contas qualquer entidade privada cujo sócio seja servidor público estatutário ou celetista.
Errada, porque o simples fato de o sócio ser servidor público estatutário ou celetista não cria esse dever; o que importa é a relação concreta da pessoa ou entidade com recursos públicos.
- E)prestará contas qualquer pessoa física que utilize, arrecade e guarde dinheiros, bens e valores públicos.
Certa, pois reproduz a regra do art. 70, parágrafo único, da CF/88, que impõe prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a prestação de contas como uma obrigação ampla, ligada ao uso de recursos públicos, e não só a quem ocupa cargo no Estado. O ponto-chave está no art. 70, parágrafo único: prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda. Perceba a pegadinha: a Constituição não limita isso a servidores, órgãos públicos ou entidades estatais. Se a pessoa mexe com dinheiro público, ela entra no radar da accountability, porque no setor público transparência não é enfeite, é regra. Por isso, a alternativa correta é a que repete praticamente a redação constitucional. Não importa se a pessoa é física ou jurídica, nem se é de direito público ou privado: o que importa é haver manejo de recursos públicos ou de valores pelos quais o poder público responda. Esse é um tema muito cobrado em provas porque a banca troca um verbo por outro ou reduz indevidamente o alcance da norma. Em outras palavras, a Constituição quer evitar o famoso "não fui eu, foi a entidade". Se houve uso, arrecadação, guarda ou gestão de dinheiro público, haverá dever de prestar contas. É a lógica do controle externo e da fiscalização pelos Tribunais de Contas, prevista em conjunto com os arts. 70 e 71 da CF/88.