Assinale a alternativa que não contempla um direito do servidor público submetido ao regime estatutário.
- A)fundo de garantia do tempo de serviço
Errada porque o FGTS é típico do regime celetista e, em regra, não é direito do servidor estatutário.
- B)terço de férias
Certa porque o servidor estatutário tem direito a férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que a remuneração normal, nos termos do art. 39, parágrafo 3º, da CF.
- C)aposentadoria compulsória
Certa porque a aposentadoria compulsória integra o regime constitucional dos servidores públicos, no art. 40 da CF.
- D)repouso semanal remunerado
Certa porque o repouso semanal remunerado foi estendido aos servidores públicos pelo art. 39, parágrafo 3º, da CF.
Gabarito: A
Quando a Constituição trata do servidor público estatutário, ela não joga sobre ele todo o pacote da CLT. O art. 39, parágrafo 3º, da CF/88 amplia vários direitos sociais do art. 7º aos servidores, como repouso semanal remunerado e férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. É por isso que esses itens aparecem como direitos típicos do servidor estatutário. Além disso, a aposentadoria dos servidores públicos aparece no art. 40 da Constituição, dentro do regime próprio de previdência. No caso da aposentadoria compulsória, a regra constitucional a prevê para o servidor que atinge a idade limite, hoje fixada em 75 anos pela LC 152/2015. Então, esse item também conversa com o regime estatutário. O ponto fora da curva é o FGTS. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito típico do trabalhador celetista, e não um direito geral do servidor submetido a regime estatutário. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa distinção: servidor estatutário não tem, como regra, vínculo celetista nem FGTS. Resumo de prova: se a banca misturar servidor estatutário com direitos da CLT, desconfie do FGTS. Aqui, o gabarito é a letra A porque esse é o único item que não integra o rol constitucional típico do estatutário.