De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que o controle interno e externo dos gastos municipais
- A)será exercido pelo Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
Errada, porque o controle externo não é exercido apenas pelo Poder Legislativo Municipal 'na forma da lei', mas com a estrutura constitucional do art. 31 da CF, inclusive com auxílio dos Tribunais de Contas.
- B)jamais poderá ser exercido por Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Certa, pois a questão segue a lógica constitucional de fiscalização municipal e afasta a atuação de Conselhos ou órgãos de Contas Municipais como forma válida nessa hipótese.
- C)devem conviver harmonicamente e dependerão, no caso da prestação de contas do Prefeito, de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a prestação de contas do Prefeito é apreciada pela Câmara com parecer prévio do Tribunal de Contas, que só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, e não de três quintos.
- D)poderá ser exercido, nos termos de lei complementar, pelo Poder Legislativo Municipal.
Errada, porque o controle externo municipal não depende de lei complementar para ser exercido pelo Poder Legislativo Municipal; a Constituição já disciplina diretamente essa matéria.
Gabarito: B
A Constituição trata o controle dos gastos municipais no art. 31. A ideia central é simples: a Prefeitura não fica sem fiscalização, porque existe controle interno do Executivo e controle externo da Câmara Municipal. É o famoso sistema de freios e contrapesos em versão municipal, sem drama e sem cheque em branco. No controle externo, a Câmara Municipal age com auxílio dos Tribunais de Contas. A lógica é impedir que a própria administração local seja a única a se vigiar. Já o controle interno fica dentro do Executivo, funcionando como aquela revisão antes da entrega para evitar erro básico, despesa irregular e dor de cabeça para o gestor. A alternativa B está correta porque, na linha cobrada pela questão, os gastos municipais não podem ser fiscalizados por Conselhos ou órgãos de Contas Municipais como forma autônoma de controle, devendo a fiscalização observar a estrutura constitucional prevista no art. 31 da CF. Em concurso, quando a banca quer o texto constitucional, o segredo é lembrar quem faz o quê e com qual auxílio. Resumo de prova: município é fiscalizado internamente pelo Executivo e externamente pela Câmara, com apoio técnico dos Tribunais de Contas. Se aparecer uma alternativa inventando órgão, conselho ou regra fora do desenho constitucional, desconfie na hora.