A Constituição Federal prevê que determinado imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. É correto afirmar que preenche tais requisitos:
- A)a contribuição de melhoria.
Errada, porque contribuição de melhoria não é imposto e depende de obra pública que valorize o imóvel, não dessa sistemática de progressividade do enunciado.
- B)o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Certa, pois o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso, nos termos do art. 156, § 1º, da CF.
- C)a contribuição de iluminação pública.
Errada, porque a contribuição de iluminação pública não incide sobre propriedade imobiliária com essas características constitucionais de progressividade.
- D)o imposto sobre transmissão de bens imóveis.
Errada, porque o ITBI incide sobre transmissão de bens imóveis e não possui essa previsão constitucional de progressividade por valor, localização e uso do imóvel.
Gabarito: B
A questão trata do IPTU, que é o imposto municipal cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. A Constituição permite que ele seja progressivo em razão do valor do imóvel, justamente para tributar mais quem possui imóveis de maior valor, e também autoriza alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. Isso está no art. 156, § 1º, da CF, especialmente após a EC 29/2000. Na prática, a ideia é simples: imóvel mais valioso pode pagar mais, e a lei também pode distinguir entre imóvel residencial, comercial, vazio, bem localizado ou em área menos valorizada. A lógica é dar ao IPTU um papel não só arrecadatório, mas também de política urbana. Por isso, o item correto é o IPTU. A banca descreveu exatamente as características constitucionais desse imposto: progressividade pelo valor do imóvel e diferenciação por localização e uso. É o tipo de frase que costuma aparecer disfarçada, mas o núcleo é direto: quem mora ou possui imóvel em área urbana, olha para o art. 156 da CF. Só para fixar: contribuição de melhoria não é imposto, e os demais tributos citados não têm essa mesma regra constitucional de progressividade e diferenciação por localização e uso do imóvel. Aqui, a pista decisiva é o combo "valor do imóvel + localização + uso".