Embora não existam mais Territórios Federais, a Constituição Federal prevê que ainda possam vir a existir. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)o Território Federal pode eleger quatro deputados, mas não poderá eleger nenhum senador.
Certa: o art. 45, §2º, da CF prevê 4 deputados federais para cada Território, sem direito a senador.
- B)os Territórios têm legitimidade para eleger um prefeito e organizar sua polícia militar e defensoria pública
Errada: Território não tem essa autonomia típica de município e, além disso, a organização da polícia e da defensoria segue o regime constitucional próprio, não livremente pelo Território.
- C)é possível a divisão do Território em Municípios, desde que aprovada por lei ordinária pelo Congresso Nacional.
Errada: a possibilidade de divisão em municípios não depende de lei ordinária do Congresso, e a CF não coloca essa regra dessa forma.
- D)as contas dos Territórios são submetidas diretamente ao Tribunal de Contas da União, com parecer prévio do Congresso Nacional.
Errada: as contas do Território são submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU, e não o contrário.
Gabarito: A
A Constituição trata os Territórios Federais como uma espécie de unidade vinculada à União, mas com regras bem específicas. Se um Território vier a existir, ele não funciona como um Estado e nem como um Município: a organização dele depende do que a CF manda e do que a lei complementar ou a lei ordinária detalhar. O ponto mais cobrado em prova é lembrar que o Território pode eleger deputados, mas não senador, porque senador só existe para os Estados e o Distrito Federal. O fundamento está no art. 45, §2º, da Constituição: cada Território elegerá 4 deputados federais. Já o Senado não entra nessa conta, porque a representação territorial no Congresso não segue a lógica dos entes federados plenos. Por isso, a alternativa A está correta: pode haver 4 deputados, mas nenhum senador. Outro detalhe que costuma aparecer é a pegadinha sobre administração local. Território não ganha automaticamente prefeito, nem autonomia plena para estruturar polícia militar e defensoria como se fosse um Estado. Essas funções seguem o regime constitucional próprio dos Territórios, com forte presença da União. E atenção: as contas do Território não vão direto ao TCU para um parecer do Congresso; a CF diz que as contas são submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU. Então, nesta questão, o segredo é separar bem o que vale para Estado, Distrito Federal e Território. Em concurso, Território quase sempre vem como "ente capenga" da Federação: tem algumas regras próprias, mas não recebe o pacote completo de autonomia política.