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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: D

A questão cobra os princípios e regras do art. 37 da Constituição Federal, especialmente o acesso aos cargos públicos e a regra do concurso. Aqui vale lembrar: a Administração Pública não contrata como quem escolhe no cardápio, porque o ingresso em cargo ou emprego público depende, como regra, de concurso. A CF também admite, em hipóteses legais, a participação de estrangeiros, e traz regras sobre criação de entidades da administração indireta e prazo de validade do concurso. O ponto central do enunciado está na alternativa que troca uma expressão constitucional por outra totalmente diferente. A Constituição diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e não de "indicação". Indicação lembra nomeação política, convite, favorzinho institucional - e isso não é a regra do concurso público. Por isso, o gabarito é a letra D: ela distorce o art. 37, II, da CF/88. As demais alternativas reproduzem, em essência, o texto constitucional ou suas regras derivadas, como a possibilidade de criação de autarquia por lei específica e o prazo de validade do concurso de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Em resumo: em Direito Constitucional, quando a banca troca um termo-chave do texto da Constituição, desconfie. Aqui, "indicação" derruba a assertiva, porque a exigência constitucional é aprovação em concurso, não escolha por indicação.

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