De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Correta, porque o art. 37, I, da CF/88 prevê o acesso aos cargos, empregos e funções públicas por brasileiros e, na forma da lei, também por estrangeiros.
- B)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Correta, pois o art. 37, XIX, da CF/88 exige lei específica para criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
- C)O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogáve! uma vez, por igual período.
Correta, porque o art. 37, III, da CF/88 fixa validade do concurso em até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- D)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou indicação, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Errada, porque o art. 37, II, da CF/88 exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e não por indicação.
Gabarito: D
A questão cobra os princípios e regras do art. 37 da Constituição Federal, especialmente o acesso aos cargos públicos e a regra do concurso. Aqui vale lembrar: a Administração Pública não contrata como quem escolhe no cardápio, porque o ingresso em cargo ou emprego público depende, como regra, de concurso. A CF também admite, em hipóteses legais, a participação de estrangeiros, e traz regras sobre criação de entidades da administração indireta e prazo de validade do concurso. O ponto central do enunciado está na alternativa que troca uma expressão constitucional por outra totalmente diferente. A Constituição diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e não de "indicação". Indicação lembra nomeação política, convite, favorzinho institucional - e isso não é a regra do concurso público. Por isso, o gabarito é a letra D: ela distorce o art. 37, II, da CF/88. As demais alternativas reproduzem, em essência, o texto constitucional ou suas regras derivadas, como a possibilidade de criação de autarquia por lei específica e o prazo de validade do concurso de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Em resumo: em Direito Constitucional, quando a banca troca um termo-chave do texto da Constituição, desconfie. Aqui, "indicação" derruba a assertiva, porque a exigência constitucional é aprovação em concurso, não escolha por indicação.