De acordo com a CF/88, os três Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, exceto com a finalidade de
- A)avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Certa, porque reproduz a finalidade prevista no art. 74, I, da CF/88.
- B)exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Certa, porque corresponde à finalidade do art. 74, II, da CF/88.
- C)apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Certa, porque está exatamente de acordo com o art. 74, IV, da CF/88.
- D)exercer, através do controle interno, a função de auditoria interna.
Errada, porque a Constituição não traz "exercer, através do controle interno, a função de auditoria interna" como finalidade do sistema de controle interno no art. 74.
Gabarito: D
A CF/88 trata do controle interno no art. 74: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno para certas finalidades bem objetivas. Entre elas estão: avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar resultados; controlar operações de crédito, avais, garantias e direitos e haveres da União; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Perceba que a Constituição fala em finalidades do sistema de controle interno, e não em criar uma nova função qualquer com nome bonito. A ideia é fazer o Estado se vigiar por dentro, como um fiscal interno que evita descontrole antes que o problema vire notícia ruim no Diário Oficial. Por isso, a letra D é a exceção. "Exercer, através do controle interno, a função de auditoria interna" não aparece como finalidade constitucional do art. 74. Auditoria interna pode até existir na prática administrativa, mas aqui a CF cobra o rol de objetivos do controle interno, e não uma formulação genérica sobre auditoria. Em resumo: as letras A, B e C reproduzem diretamente o art. 74 da CF/88, enquanto a D foge do texto constitucional. Em prova de concurso, quando a banca pede "exceto", vale conferir se a alternativa está na letra da lei ou se só parece estar.