Analise as afirmativas a seguir sobre as funções essenciais à Justiça: I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. II. O Procurador-Geral da República é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. III. À Advocacia-Geral da União é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. É correto o que se afirma
- A)em nenhuma das afirmativas.
Esta opção sustenta que nenhuma das três assertivas está correta. Isso procede porque a I atribui à Defensoria Pública a redação constitucional do Ministério Público, já que o art. 127 da CF fala em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A II também erra ao misturar os requisitos do PGR com os do ministro do STF, e a III confere à AGU autonomia e iniciativa orçamentária que a Constituição reserva ao MP e à Defensoria, não à Advocacia-Geral da União.
- B)apenas em I.
Aqui se afirma que somente a assertiva I estaria correta. O problema é que a I não descreve a Defensoria Pública, mas sim o Ministério Público, conforme o art. 127 da CF, de modo que há troca de instituição e de função constitucional. Além disso, a II confunde o cargo de PGR com o de ministro do STF e a III atribui à AGU uma autonomia que o art. 131 da CF não prevê.
- C)apenas em I e II.
Esta alternativa pressupõe que I e II seriam verdadeiras e que apenas III seria falsa. Isso não se sustenta, porque a I reproduz a disciplina do Ministério Público, não da Defensoria Pública, e a II também erra ao dizer que o PGR é escolhido entre cidadãos de 35 a 65 anos com notável saber jurídico, critérios que são do STF, enquanto o PGR deve ser integrante da carreira do MPU, nos termos do art. 128, §1º, da CF.
- D)apenas em II e III.
A opção afirma que as assertivas II e III estariam corretas, com a I errada. Na realidade, a II erra o cargo e os requisitos do PGR, que não é escolhido como um ministro do STF, mas dentre integrantes da carreira do MPU, e a III atribui à AGU autonomia funcional, administrativa e orçamentária que a Constituição não lhe conferiu, pois isso não consta do art. 131 da CF. Assim, a combinação proposta não encontra respaldo no texto constitucional.
Gabarito: A
Essa questao mistura tres instituicoes das funcoes essenciais a Justica, e a banca adora trocar os papeis delas. A Defensoria Publica nao tem a missao de defender a ordem juridica, o regime democratico e os interesses sociais e individuais indisponiveis: essa linguagem e tipica do Ministerio Publico, no art. 127 da Constituicao. A Defensoria, por sua vez, atua na orientacao juridica e na defesa dos necessitados, conforme o art. 134. A segunda afirmativa tambem escorrega. O Procurador-Geral da Republica realmente e nomeado pelo Presidente da Republica, com aprovacao do Senado, mas a escolha nao e feita dentre 'cidadãos' em geral: a Constituicao exige membro da carreira do Ministerio Publico da Uniao, com mais de 35 e menos de 65 anos, notavel saber juridico e reputacao ilibada. Ou seja, faltou um detalhe que muda tudo. Na terceira, a pegadinha e falar em autonomia funcional e administrativa e iniciativa de proposta orcamentaria para a Advocacia-Geral da Uniao. Isso nao existe na Constituicao para a AGU. Essa independencia e atribuida, em regra, ao Ministerio Publico e a Defensoria Publica, nao a AGU, que integra a estrutura de advocacia do Poder Executivo. Conclusao: as tres afirmativas estao erradas, entao o gabarito e a alternativa A. Em prova, vale decorar a trilha: MP defende a ordem juridica, Defensoria defende o necessitado, e AGU faz a consultoria e representacao juridica da Uniao.