A Constituição Federal de 1988, em seu art. 174, informa que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Entre as alternativas a seguir, assinale a que apresenta a ação estatal que não se encaixa entre as funções supracitadas.
- A)A distribuição direta de renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país por meio do Programa Bolsa Família.
Errada, porque o Bolsa Família é política de assistência social e redistribuição de renda, não função de fiscalização, incentivo ou planejamento da atividade econômica.
- B)A demarcação, por meio do plano diretor, de uma Zona Especial de Interesse Social, em que há a flexibilização de normas e padrões urbanísticos.
Certa no contexto de planejamento estatal, pois a definição de zona especial de interesse social integra a organização urbana e o planejamento público.
- C)A suspensão da fusão de duas grandes empresas por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, evitando a formação de um monopólio.
Certa, porque a atuação do CADE na defesa da concorrência é forma de fiscalização e regulação da atividade econômica.
- D)A concessão de benefícios tributários à indústria automobilística, condicionada ao atingimento de metas de eficiência energética em seus produtos.
Certa, pois benefícios tributários condicionados a metas funcionam como incentivo estatal, inclusive com finalidade extrafiscal.
- E)O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens e serviços.
Certa, porque a Constituição prevê tratamento favorecido e diferenciado às cooperativas, em harmonia com a atuação reguladora do Estado.
Gabarito: A
O art. 174 da Constituição diz que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Em outras palavras, ele pode controlar, estimular e organizar o jogo econômico, sem necessariamente virar o dono do jogo. É a famosa atuação estatal de bastidor, mas com apito, cronômetro e manual em mãos. Na prática, isso aparece em medidas de regulação de mercado, política tributária com finalidade extrafiscal, planejamento urbano-econômico e até atuação de órgãos como o CADE para evitar abusos concorrenciais. A Constituição também dialoga com esse tema em dispositivos como o art. 170, que trata dos princípios da ordem econômica, e com o art. 174, §2º, que prevê tratamento favorecido às cooperativas. O gabarito é a alternativa A porque a distribuição direta de renda a famílias em pobreza e extrema pobreza é política pública de assistência social, ligada à ordem social e à redução da desigualdade, e não uma função típica de fiscalização, incentivo ou planejamento da atividade econômica prevista no art. 174. Em resumo: Bolsa Família combate vulnerabilidade social, não regula mercado. As demais alternativas se conectam, de alguma forma, a funções estatais econômicas: planejamento urbanístico, defesa da concorrência, incentivo tributário e tratamento favorecido a cooperativas. A banca costuma misturar ordem econômica com ordem social para ver se você percebe a diferença entre regular a economia e executar política assistencial.