Com base nas disposições constitucionais sobre a organização político-administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)É vedada a criação de Territórios Federais, mas estes podem ser reintegrados ao Estado de origem.
Errada, porque a Constituição não veda a criação de Territórios Federais e ainda prevê a possibilidade de reintegração ao Estado de origem em hipóteses constitucionais.
- B)A Constituição Federal proíbe que os Estados se desmembrem para formarem novos Estados.
Errada, pois os Estados podem se desmembrar para formar novos Estados, desde que cumpridos os requisitos constitucionais do art. 18, § 3º.
- C)A criação de Municípios far-se-á por lei complementar federal.
Errada, porque a criação de Municípios não ocorre por lei complementar federal, mas por lei estadual, observados os requisitos constitucionais.
- D)Os Territórios Federais integram a União e a transformação em Estados será regulada em lei complementar.
Certa, porque os Territórios Federais integram a União e sua transformação em Estado depende de disciplina em lei complementar, conforme o art. 18, § 2º, da CF.
- E)A Constituição Federal proíbe a subdivisão dos Estados e do Distrito Federal.
Errada, pois a Constituição permite a subdivisão dos Estados e também a organização do Distrito Federal, dentro dos limites constitucionais.
Gabarito: D
A Constituição organiza o Brasil como uma federação formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, além dos Territórios Federais, que não têm a mesma autonomia dos entes federativos. O ponto mais importante aqui é lembrar que Território Federal, quando existir, integra a União, e sua transformação em Estado depende de lei complementar, conforme o art. 18 da Constituição. É aquele detalhe clássico de prova: Território não é Estado, então a banca adora testar essa diferença. A alternativa correta é a D porque ela reproduz exatamente a lógica constitucional: os Territórios Federais integram a União e sua transformação em Estado será regulada por lei complementar. Isso está no art. 18, § 2º, da CF. Em resumo: se o Território existe, ele fica ligado à União; se quiser virar Estado, precisa seguir o caminho constitucional próprio. Vale lembrar também que a Constituição permite a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, nos termos do art. 18, § 3º. Então nada de achar que a Constituição “trava” completamente a reorganização dos Estados. Quanto aos Municípios, a criação não é por lei complementar federal, mas sim por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e após consulta popular. Ou seja, a CF distribui as etapas, mas não entrega a caneta final ao Congresso como a alternativa errada sugere.