Analise as afirmativas a seguir sobre os direitos políticos e a nacionalidade: I. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. II. A recente Reforma Política determinou que os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos um ano antes do pleito. III. São privativos de brasileiro nato os cargos de Senador e de Vice-Presidente da República. É correto o que se afirma
- A)apenas em I.
Correta, porque somente a afirmativa I está de acordo com o art. 14, 7º, da Constituição.
- B)apenas em II.
Errada, porque o prazo para o prefeito se desincompatibilizar é de 6 meses antes do pleito, e não 1 ano.
- C)apenas em III.
Errada, porque senador não é cargo privativo de brasileiro nato, embora o vice-presidente seja.
- D)apenas em I e III.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao incluir senador como cargo privativo de nato.
- E)apenas em II e III.
Errada, porque as afirmativas II e III estão incorretas.
Gabarito: A
A questão mistura dois blocos clássicos da Constituição: inelegibilidade reflexa e nacionalidade. Na primeira afirmativa, o texto reproduz a lógica do art. 14, 7º, da CF: para evitar o “efeito dinástico” na política local, o cônjuge e os parentes próximos do chefe do Executivo ficam inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já ocuparem mandato eletivo e disputarem a reeleição. Aqui, a redação está compatível com a Constituição. A segunda afirmativa erra feio no prazo. Para concorrer a outro cargo, o prefeito deve se desincompatibilizar, isto é, renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito, e não 1 ano. Esse é um detalhe muito cobrado em prova, porque banca adora trocar prazo como quem troca etiqueta de preço. A terceira afirmativa também está errada porque senador não é cargo privativo de brasileiro nato. O art. 12, 3º, da CF traz um rol taxativo de cargos reservados a nato, e nele não aparece senador. Já o vice-presidente da República, aí sim, é cargo privativo de brasileiro nato. Por isso, só a afirmativa I está correta, o que torna o gabarito A. A chave aqui é ler a Constituição com calma e desconfiar de prazos e listas fechadas, porque são exatamente esses pontos que mais derrubam candidatos.