No que tange à organização dos estados, atribua V para as assertivas verdadeiras e F para as assertivas falsas: ( ) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses. ( ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. ( ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre registros públicos. ( ) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. A sequência correta, no sentido de cima para baixo, é
- A)F, F, V, F.
Errada, porque o primeiro e o segundo itens sao verdadeiros e o terceiro e o quarto nao correspondem a essa sequencia.
- B)F, V, V, V.
Errada, porque o primeiro item nao e falso e o terceiro item nao e verdadeiro como a alternativa sugere.
- C)V, F, F, F.
Errada, porque o primeiro e o segundo itens sao verdadeiros, nao ficando nessa combinacao.
- D)V, V, F, V.
Certa, pois o primeiro, o segundo e o quarto itens sao verdadeiros e o terceiro e falso.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar bem tres verbos que a CF adora misturar: legislar, executar e cooperar. Em organizacao politico-administrativa, isso faz toda a diferenca. Quando a Constituicao fala em competencia concorrente, a Uniao edita normas gerais e os Estados e o DF podem suplementar; se a Uniao nao ocupar totalmente o espaco, os Estados continuam atuando sem drama. Isso esta no art. 24, especialmente no §1o. No primeiro item, a afirmacao esta certa: a CF permite que Uniao, Estados e Distrito Federal legislem sobre custas dos servicos forenses, nos termos do art. 24, IV. No segundo, tambem certo: cuidar da saude, da assistencia publica e da protecao das pessoas com deficiencia e competencia comum, prevista no art. 23, II. O terceiro item e o tropeço classico: registros publicos nao sao materia de competencia comum para legislar, porque a CF atribui essa competencia legislativa privativa a Uniao, no art. 22, XXV. Ou seja, aqui nao e trabalho em equipe, e trabalho de dono da regra. Ja o quarto item esta certo porque o art. 24, §1o deixa claro que a competencia da Uniao para normas gerais nao afasta a competencia suplementar dos Estados. Por isso, a sequencia fica V, V, F, V, exatamente a alternativa D.