A Constituição Federal prevê que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Nesse cenário, é correto afirmar que
- A)é vedada a cessão de precatórios e requisições de pequeno valor
Errada, porque a Constituição admite a cessão de precatórios e também de requisições de pequeno valor, salvo restrições legais específicas.
- B)o credor não poderá ceder parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros.
Errada, porque o credor pode ceder o crédito em precatório total ou parcialmente, conforme o art. 100, § 13, da CF.
- C)a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
Certa, porque a cessão de precatórios só produz efeitos após comunicação formal, por petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
- D)é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, quando a Fazenda Pública não fizer a atualização pela Taxa Selic.
Errada, porque o enunciado mistura atualização do débito com hipótese de expedição de precatório complementar, e a afirmação não corresponde à regra constitucional.
Gabarito: C
A regra dos precatórios, no art. 100 da Constituição Federal, existe para organizar o pagamento das dívidas do Poder Público quando já houve sentença judicial. A lógica é simples: a Fazenda Pública não paga "na hora" como qualquer devedor comum, então a Constituição cria uma fila, em ordem cronológica de apresentação, para evitar favorecimentos e fura-fila. Dentro desse sistema, a cessão de crédito em precatório é admitida. Em outras palavras, o credor pode transferir esse direito para outra pessoa, total ou parcialmente, sem que isso dependa de autorização da Fazenda Pública. O ponto importante é que essa cessão só passa a produzir efeitos depois da comunicação formal ao tribunal de origem e à entidade devedora, feita por petição protocolizada. Isso está no art. 100, § 13, da CF. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobrou exatamente essa exigência formal de eficácia da cessão. Se você viu a ideia de "comunicar por petição protocolizada ao tribunal e ao devedor", já matou a questão. Como reforço, lembre que a Constituição também permite que o crédito seja cedido parcialmente, e não há vedação geral à cessão de precatórios. Então, quando a questão tentar transformar essa operação em algo proibido ou excessivamente burocrático, desconfie: geralmente é pegadinha.