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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal prevê que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Nesse cenário, é correto afirmar que

Gabarito: C

A regra dos precatórios, no art. 100 da Constituição Federal, existe para organizar o pagamento das dívidas do Poder Público quando já houve sentença judicial. A lógica é simples: a Fazenda Pública não paga "na hora" como qualquer devedor comum, então a Constituição cria uma fila, em ordem cronológica de apresentação, para evitar favorecimentos e fura-fila. Dentro desse sistema, a cessão de crédito em precatório é admitida. Em outras palavras, o credor pode transferir esse direito para outra pessoa, total ou parcialmente, sem que isso dependa de autorização da Fazenda Pública. O ponto importante é que essa cessão só passa a produzir efeitos depois da comunicação formal ao tribunal de origem e à entidade devedora, feita por petição protocolizada. Isso está no art. 100, § 13, da CF. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobrou exatamente essa exigência formal de eficácia da cessão. Se você viu a ideia de "comunicar por petição protocolizada ao tribunal e ao devedor", já matou a questão. Como reforço, lembre que a Constituição também permite que o crédito seja cedido parcialmente, e não há vedação geral à cessão de precatórios. Então, quando a questão tentar transformar essa operação em algo proibido ou excessivamente burocrático, desconfie: geralmente é pegadinha.

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