Sobre os direitos e garantias fundamentais, prevê a Constituição Federal de 1988 que
- A)conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou privada e agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Errada, porque o mandado de segurança cabe contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não contra qualquer "autoridade privada".
- B)é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de instrução processual civil ou penal.
Errada, porque a exceção por ordem judicial vale, em regra, para as comunicações telefônicas, e não para todo o sigilo de correspondência, dados e comunicações telegráficas.
- C)é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Certa, porque reproduz o art. 5o, XIII, da CF/88: o exercício de trabalho, ofício ou profissão é livre, observadas as qualificações que a lei estabelecer.
- D)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo exigido aviso prévio e autorização à autoridade competente, que poderá indeferir o pedido ou fixar outro local para a reunião.
Errada, porque a reunião pacífica exige apenas aviso prévio, e não autorização, além de a autoridade não poder indeferir livremente o pedido.
Gabarito: C
A questão cobra direitos e garantias fundamentais, especialmente as liberdades clássicas do art. 5o da CF/88. Aqui, o ponto é reconhecer a redação exata da Constituição, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e mudar tudo. E, em Direito Constitucional, palavra trocada costuma ser pegadinha na certa. O item correto traz o art. 5o, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Ou seja, a regra é a liberdade de exercer profissão, mas a própria Constituição permite que a lei imponha exigências de qualificação quando a atividade pedir isso. Exemplo clássico: profissões regulamentadas, como advocacia, medicina e engenharia. As demais alternativas estão com erros de redação bem típicos de prova. A Constituição protege o sigilo das comunicações, mas a exceção judicial é específica para comunicações telefônicas, e não para todo o pacote. Na reunião, também não existe autorização prévia: o que há é aviso prévio à autoridade competente. Pequenos ajustes de texto, grandes quedas de candidato. Resumo de prova: liberdade profissional é a regra, e a lei pode exigir habilitação quando necessário. Se aparecer exatamente essa fórmula, pode confiar, porque é texto constitucional praticamente literal.