A respeito das competências constitucionais dos entes federados, analise as afirmativas a seguir: I. A Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário. II. Quando autorizados por lei complementar, é possível que os Estados legislem sobre questões específicas em determinadas matérias de competência privativa da União, como, por exemplo, sobre os sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular. III. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal zelar pela política de crédito e estabelecer as diretrizes gerais sobre os sistemas de consórcios e sorteios. É correto o que se afirma
- A)apenas em I.
A opção sustenta que somente a afirmativa I estaria correta, isto é, que a União tem competência privativa para legislar sobre sistema monetário. Esse ponto está de acordo com o art. 22 da Constituição, que reserva essa matéria à legislação federal. O problema é que a afirmativa II também encontra apoio no art. 22, parágrafo único, ao permitir autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre questões específicas de matérias privativas; por isso, a resposta fica incompleta.
- B)apenas em II.
A alternativa diz que apenas a afirmativa II é verdadeira, ou seja, que a autorização por lei complementar permite aos Estados legislar sobre questões específicas de matéria privativa da União. Isso realmente decorre do art. 22, parágrafo único, e alcança temas como sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular, que pertencem ao rol de competências privativas federais. Ainda assim, a I também é verdadeira, porque o sistema monetário é matéria reservada à União pelo art. 22, o que torna a opção insuficiente.
- C)apenas em III.
A opção afirma que só a afirmativa III estaria correta, tratando como concorrente a competência para zelar pela política de crédito e para fixar diretrizes gerais sobre consórcios e sorteios. Ocorre que a Constituição reserva esses assuntos à competência privativa da União no art. 22, especialmente nos incisos que tratam da política de crédito e dos sistemas de consórcios e sorteios. Assim, os Estados e o Distrito Federal não atuam aqui por concorrência, mas apenas se houver autorização por lei complementar, o que afasta o enunciado.
- D)apenas em I e II.
A alternativa reúne as duas proposições verdadeiras. A I está de acordo com o art. 22 da Constituição, que atribui à União a legislação sobre o sistema monetário, e a II reproduz a técnica do art. 22, parágrafo único, permitindo que lei complementar autorize os Estados a disciplinar questões específicas de matérias privativas, como poupança popular. A III é que não se ajusta ao texto constitucional, porque política de crédito e sistemas de consórcios e sorteios não são temas de competência concorrente.
- E)em I, II e III.
A opção afirma que as três afirmativas estariam corretas, mas isso não se sustenta. As assertivas I e II correspondem ao regime do art. 22 da Constituição, enquanto a III erra ao tratar como concorrente matéria que a Carta reserva privativamente à União, como política de crédito e consórcios e sorteios. Por isso, não é possível validar o conjunto integral das proposições.
Gabarito: D
A Constituição divide as competências para evitar bagunça federativa. Quando a matéria é de competência privativa da União, em regra só ela legisla. Isso aparece, por exemplo, no art. 22 da CF, que inclui o sistema monetário. Então a afirmativa I está correta. Mas a própria Constituição abre uma porta: o parágrafo único do art. 22 permite que os Estados legislem sobre questões específicas dessas matérias privativas, desde que exista lei complementar autorizando. É a famosa delegação legislativa federal para tema pontual, e a afirmativa II segue exatamente essa lógica. Já a III escorrega feio. “Zelar pela política de crédito” e “estabelecer diretrizes gerais sobre sistemas de consórcios e sorteios” não é competência concorrente. No art. 24, a competência concorrente trata de matérias como direito tributário, financeiro, urbanístico etc., enquanto consórcios e sorteios aparecem no art. 22, como competência privativa da União. Resultado: só I e II estão certas. Por isso o gabarito é a letra D. Em prova de constitucional, quando aparecer “competência concorrente” e o tema estiver no art. 22, acenda o alerta: a banca gosta de trocar o rótulo para testar sua memória do texto constitucional.