No geral, as leis brasileiras proíbem a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos. Entretanto, a Constituição Federal prevê algumas exceções nas quais a acumulação é permitida. Assinale a única alternativa que apresenta situação não compatível com essas exceções.
- A)Acumulação de dois cargos de professor.
Certa, pois a Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que observada a compatibilidade de horários.
- B)Acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, inclusive militares (Emenda Constitucional n. 77/2014).
Certa, pois é admitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, 'c'.
- C)Acumulação de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Certa, pois o vereador pode acumular outro cargo, emprego ou função pública, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
- D)Acumulação de um cargo de agente de polícia com outro técnico ou científico.
Errada, porque agente de polícia não se enquadra automaticamente na exceção de cargo técnico ou científico prevista na Constituição.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 37, XVI, traz a regra geral de vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, mas abre três exceções bem conhecidas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Ainda há a hipótese do vereador, que pode acumular outro cargo, emprego ou função pública, desde que haja compatibilidade de horários e respeitado o teto constitucional. É aquele tipo de tema que a banca adora cobrar em formato de lista, quase um cardápio de exceções. A alternativa D está errada porque cargo de agente de polícia não entra, por si só, na exceção de cargo técnico ou científico. Para essa acumulação ser aceita, o segundo cargo precisa ser realmente técnico ou científico, e não basta ser um cargo público qualquer com aparência mais especializada. Portanto, dizer que agente de polícia pode acumular com outro técnico ou científico não corresponde à exceção constitucional tal como formulada na questão. Em resumo, as exceções do art. 37, XVI, são fechadas e devem ser lidas com cuidado. Quando a questão tenta ampliar uma categoria, como transformar cargo policial em técnico ou científico automaticamente, aí mora a pegadinha.