São direitos sociais previstos na Constituição Federal, exceto
- A)saúde.
Certa no conteúdo, porque a saúde é direito social expressamente previsto no art. 6º da Constituição.
- B)esporte.
Errada, porque esporte não integra o rol de direitos sociais do art. 6º, embora tenha proteção constitucional em outro dispositivo.
- C)trabalho.
Certa no conteúdo, porque o trabalho está expressamente listado como direito social na Constituição.
- D)assistência aos desamparados.
Certa no conteúdo, porque a assistência aos desamparados é direito social previsto no art. 6º da CF.
Gabarito: B
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição Federal e funcionam como prestações positivas do Estado para garantir uma vida digna. É aquele bloco clássico que aparece muito em prova: saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, entre outros previstos no texto constitucional e em emendas posteriores. Perceba que a banca costuma misturar direitos sociais com temas que são importantes, mas não entram nesse rol constitucional. Aqui, o ponto decisivo é saber o que está literalmente no art. 6º da CF/88. Se a alternativa não aparece nesse catálogo, ela fica fora da lista, por mais “bonita” que pareça para a política pública. No caso da questão, saúde, trabalho e assistência aos desamparados são direitos sociais expressamente previstos na Constituição. Já esporte não integra o rol do art. 6º, embora tenha proteção constitucional em outros dispositivos, como o art. 217, que trata do desporto. Por isso, o gabarito é a letra B.