Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
- A)A regra constitucional de tratar todos de forma igual perante a lei é conhecida como igualdade material.
Errada, porque tratar todos igualmente perante a lei corresponde à igualdade formal ou isonomia, e não à igualdade material.
- B)O princípio da isonomia obriga o Estado a tratar igualmente todos os cidadãos, e estes, nas relações privadas entre si, devem se reger pelas regras previamente expressas nas leis, ainda que elas contrariem indiretamente a Constituição.
Errada, porque a isonomia não permite que regras infraconstitucionais contrariem a Constituição, nem impõe uma liberdade absoluta nas relações privadas.
- C)Só existe o direito fundamental à vida digna em uma sociedade cujo Estado permite que a liberdade dos cidadãos seja absoluta.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana não exige liberdade absoluta; a Constituição admite limitações à liberdade para proteger outros valores constitucionais.
- D)A escusa de consciência está contemplada na Constituição Federal de 1988.
Certa, porque a escusa de consciência está prevista no art. 5º, VIII, da Constituição Federal de 1988.
- E)Como homens e mulheres não são iguais em direitos na Constituição, esta transfere ao legislador infraconstitucional a regulamentação de políticas públicas de apoio à redução da desigualdade de gênero.
Errada, porque a Constituição afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos do art. 5º, I.
Gabarito: D
Os direitos e garantias fundamentais incluem vários comandos clássicos da Constituição, como igualdade, liberdade, inviolabilidade da vida e a possibilidade de objeção de consciência. Na prova, o ponto central é lembrar que o texto constitucional não trata a igualdade como simples "todo mundo igual em qualquer situação", mas como isonomia, com vedação de discriminações e possibilidade de tratamento diferenciado quando houver justificativa constitucional. A alternativa correta é a que menciona a escusa de consciência, porque ela está expressamente prevista no art. 5º, VIII, da Constituição de 1988: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar essa proteção para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar prestação alternativa fixada em lei. Em outras palavras: a Constituição admite que a pessoa se recuse em certas hipóteses, mas não deixa o sistema virar bagunça - existe a prestação alternativa. As demais alternativas escorregam em conceitos básicos. Igualdade perante a lei não é o mesmo que igualdade material, e a isonomia não autoriza leis que contrariem a Constituição nas relações privadas. Além disso, a ideia de dignidade da pessoa humana convive com limites à liberdade absoluta, e a Constituição reconhece a igualdade entre homens e mulheres no art. 5º, I. Ou seja: quando a banca mistura conceitos parecidos, vale voltar ao texto constitucional e separar bem os termos.