A Constituição Federal de 1988, no seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida por dois sistemas: controle interno e controle externo. O controle externo, a Cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
- A)apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em setenta dias a contar de seu recebimento.
Errada, porque apreciar as contas anuais do Presidente da República é competência do TCU para emitir parecer prévio, mas o prazo constitucional é de 60 dias, não 70.
- B)apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Errada, porque o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo em comissão, que não entram nessa análise.
- C)prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, exclusivamente por meio da Câmara dos Deputados, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Errada, porque o Congresso Nacional pode solicitar informações e o dever de prestar contas não ocorre exclusivamente por meio da Câmara dos Deputados.
- D)julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, exceto das fundações mantidas pelo poder público federal.
Errada, porque o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, inclusive de fundações mantidas pelo poder público federal.
- E)fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Certa, porque o art. 71, VI, da Constituição autoriza o TCU a fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos a Estados, DF ou Municípios por convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres.
Gabarito: E
Aqui a questão testa as competências do Tribunal de Contas da União dentro do controle externo, que é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. O ponto mais cobrado na prática é lembrar que o TCU não faz controle só da União em sentido estrito: ele também fiscaliza recursos federais repassados a outros entes, como Estados, DF e Municípios, quando esses valores chegam por convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Isso está no art. 71 da Constituição Federal, especialmente no inciso VI, que autoriza o TCU a fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União. Ou seja, se o dinheiro saiu do cofre federal e foi parar em outro ente para uma finalidade específica, o TCU continua de olho. O raciocínio é simples: recurso federal não perde a origem só porque mudou de endereço. A alternativa E reproduz exatamente essa competência constitucional. Por isso ela está correta. As demais misturam atribuições do TCU com poderes que a Constituição distribui de outra forma, como apreciar contas do Presidente ou julgar contas de administradores, mas com redações alteradas para induzir erro. Na linguagem de prova, memorize o trio: art. 70 fala do controle, art. 71 lista as competências do TCU e o controle externo é do Congresso com auxílio do Tribunal de Contas. Quando a banca fala em convênio e repasse de verba federal, acenda o alerta: o TCU entra em cena sem pedir licença.