A Constituição Federal prevê a assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes dos trabalhadores em geral, como forma de fortalecer a educação básica no Brasil. No âmbito do serviço público, é correto afirmar que
- A)tal direito contempla os filhos de servidores públicos que tenham até 16 (dezesseis) anos.
Errada, porque o direito não se estende até 16 anos; o limite constitucional é bem menor e ligado à primeira infância.
- B)tal direito está expressamente proibido por lei.
Errada, porque a assistência em creche e pré-escola é um direito constitucional e não uma proibição legal.
- C)não pode usufruir tal direito o servidor público que, por exemplo, tenha um filho de 7 (sete) anos.
Certa, porque um filho de 7 anos já ultrapassou a faixa etária protegida pela Constituição para esse benefício.
- D)tal direito contempla os filhos de servidores públicos que tenham até 8 (oito) anos.
Errada, porque o recorte etário não é de 8 anos; a proteção constitucional vai até 5 anos de idade.
Gabarito: C
Aqui a ideia é simples: a Constituição garante, sim, assistência gratuita em creche e pré-escola, mas esse direito não é infinito. No texto constitucional, a proteção ligada à educação infantil alcança as crianças até 5 anos de idade. Ou seja, não basta ser filho de servidor ou de trabalhador em geral: a idade importa muito. No serviço público, essa lógica também vale. O servidor pode pleitear a vaga ou o benefício para o filho pequeno, mas não para uma criança que já passou da faixa etária protegida. Por isso, um filho de 7 anos já ficou fora desse recorte constitucional. A regra não vira “vale até crescer o suficiente para pedir o crachá”. O fundamento está no art. 7º, XXV, da Constituição Federal, ao tratar dos direitos dos trabalhadores, e no art. 208, IV, que assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade. A jurisprudência do STF também caminha no sentido de reconhecer esse direito como prestações ligadas à primeira infância, dentro do limite constitucional. Assim, o gabarito C está correto porque um servidor com filho de 7 anos não se enquadra mais na faixa etária protegida. O direito existe, mas só para quem ainda está na fase infantil constitucionalmente prevista.