Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Certa: corresponde ao art. 71, II, da Constituição, que atribui ao TCU o julgamento das contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos.
- B)No âmbito da União, a fiscalização orçamentária é exercida pela Câmara dos Deputados, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Errada: o controle externo da União é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU, e não pela Câmara dos Deputados isoladamente.
- C)As decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
Errada: as decisões dos Tribunais de Contas com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial, não judicial.
- D)Compete ao Tribunal de Contas da União revogar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, à Câmara dos Deputados.
Errada: o TCU não revoga ato impugnado; em certos casos, ele apenas assina prazo para correção ou comunica ao Legislativo para sustação, conforme a Constituição.
- E)No âmbito da União, a fiscalização orçamentária é exercida pelo Senado Federal, com auxílio da Controladoria-Geral da União.
Errada: a fiscalização orçamentária da União não é do Senado Federal, nem é feita com auxílio da CGU; o auxílio constitucional é do Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional.
Gabarito: A
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União é feita pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição. O TCU não faz parte do Poder Judiciário, mas exerce controle externo, ajudando a fiscalizar como o dinheiro público foi arrecadado, gasto e guardado. É aquele famoso casal do controle: o Parlamento decide politicamente, e o TCU faz a análise técnica. A alternativa A está correta porque reproduz praticamente a regra do art. 71, II, da Constituição: compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, bem como as contas de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte prejuízo ao erário. É a hipótese clássica de julgamento de contas pelo TCU. Perceba a lógica: quando há responsabilidade por dinheiro público, o TCU pode imputar débito, aplicar multa e julgar contas, mas não substitui o Judiciário comum. Além disso, suas decisões que resultem em débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial, como a Constituição e a jurisprudência do STF deixam claro. Em prova, a banca gosta de misturar quem faz o controle e quem recebe o auxílio. Na União, o controle externo é do Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Então, se a alternativa trocar Câmara, Senado, CGU ou inventar competência de revogar ato, desconfie: normalmente é armadilha para quem decorou sem ler o artigo até o fim.