O Presidente da República e um Governador de Estado propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)apenas o Presidente precisa comprovar interesse na causa.
Errada, porque o Presidente da República não precisa comprovar interesse na causa, já que é legitimado universal.
- B)o Governador precisa comprovar interesse na causa.
Certa, porque o Governador de Estado é legitimado especial e deve demonstrar pertinência temática para propor ADI.
- C)ambos precisam comprovar interesse na causa.
Errada, porque apenas o Governador precisa comprovar a pertinência temática, não ambos.
- D)nem o Presidente nem o Governador precisam comprovar interesse na causa.
Errada, porque o Presidente da República é legitimado universal, mas o Governador continua sujeito à pertinência temática.
Gabarito: B
Na ADI, o STF separa os legitimados em duas categorias: os universais e os especiais. Os universais podem propor a ação sem precisar provar pertinência temática, isto é, sem demonstrar ligação direta entre suas atribuições e o tema discutido. Já os especiais precisam mostrar esse vínculo com a matéria impugnada. Pelo entendimento consolidado do Supremo, o Presidente da República é legitimado universal. Então ele pode propor ADI sem comprovar interesse específico na causa. Já o Governador de Estado é legitimado especial e, por isso, deve demonstrar pertinência temática, ou seja, que a norma questionada afeta as atribuições, interesses institucionais ou a esfera de atuação do Estado que ele chefia. Na questão, como a ação foi proposta em conjunto por Presidente e Governador, o erro do relator foi tratar os dois do mesmo jeito. O STF não exige a mesma coisa de ambos. Basta olhar para a natureza do legitimado: um entra livremente, o outro precisa justificar o vínculo com o tema. Por isso, o gabarito é a letra B. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o Governador deve comprovar pertinência temática, enquanto o Presidente da República não precisa fazê-lo.