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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República e um Governador de Estado propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na ADI, o STF separa os legitimados em duas categorias: os universais e os especiais. Os universais podem propor a ação sem precisar provar pertinência temática, isto é, sem demonstrar ligação direta entre suas atribuições e o tema discutido. Já os especiais precisam mostrar esse vínculo com a matéria impugnada. Pelo entendimento consolidado do Supremo, o Presidente da República é legitimado universal. Então ele pode propor ADI sem comprovar interesse específico na causa. Já o Governador de Estado é legitimado especial e, por isso, deve demonstrar pertinência temática, ou seja, que a norma questionada afeta as atribuições, interesses institucionais ou a esfera de atuação do Estado que ele chefia. Na questão, como a ação foi proposta em conjunto por Presidente e Governador, o erro do relator foi tratar os dois do mesmo jeito. O STF não exige a mesma coisa de ambos. Basta olhar para a natureza do legitimado: um entra livremente, o outro precisa justificar o vínculo com o tema. Por isso, o gabarito é a letra B. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o Governador deve comprovar pertinência temática, enquanto o Presidente da República não precisa fazê-lo.

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