Sobre a intervenção do Estado na economia, é correto afirmar que
- A)no Brasil, a Constituição Federal determina que a intervenção do Estado na economia se dê prioritariamente por meio dos bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Errada, porque a CF não determina que a intervenção estatal ocorra prioritariamente por bancos públicos, e o BNDES não é fundamento constitucional dessa forma de intervenção.
- B)o Estado apoiará e estimulará o cooperativismo, bem como combaterá o associativismo, já que este visa à dominação dos mercados.
Errada, porque a CF apoia e estimula o cooperativismo, mas não combate o associativismo; ao contrário, protege a liberdade de associação.
- C)a lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
Certa, pois o art. 173, § 1º, da CF prevê que a lei regulamentará o estatuto jurídico da empresa pública, inclusive sua relação com o Estado e a sociedade.
- D)as empresas públicas gozarão, no seu campo de atuação econômica, de privilégios fiscais e patrimoniais, ainda que estes não sejam extensivos às empresas do setor privado.
Errada, porque as empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam automaticamente de privilégios fiscais e patrimoniais; a regra é a sujeição ao regime próprio e à concorrência em igualdade.
- E)por conta da globalização, os Estados não podem atuar mais como agente normativo ou regulador da atividade econômica.
Errada, porque a CF continua atribuindo ao Estado o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, nos termos do art. 174.
Gabarito: C
A Constituição não deixa a economia solta no vento nem transforma o Estado em dono de tudo. Ela adota um modelo de economia de mercado com intervenção estatal em duas frentes principais: como agente normativo e regulador da atividade econômica, e, em situações específicas, como explorador direto da atividade econômica (art. 174 e art. 173 da CF). Em regra, o Estado regula, fiscaliza, incentiva e planeja, mas a atuação empresarial direta é exceção, não regra. No art. 173, a CF diz que a exploração direta pelo Estado só ocorre quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. E, quando o Estado resolve competir no mercado por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista, ele não pode brincar de “superempresa privilegiada”: deve atuar em igualdade de condições com os particulares, salvo hipóteses constitucionais específicas. É justamente por isso que a alternativa C está correta. O art. 173, § 1º, da CF afirma que a lei regulará o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica, dispondo, entre outros pontos, sobre sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Ou seja: a Constituição manda a lei disciplinar essa relação com o poder público e com a coletividade. Em resumo: o Estado pode intervir na economia, mas o faz principalmente regulando, incentivando e, em casos excepcionais, explorando diretamente a atividade econômica. Aqui, a banca cobra exatamente esse equilíbrio constitucional, com a empresa pública sujeita a um estatuto legal próprio.