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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a intervenção do Estado na economia, é correto afirmar que

Gabarito: C

A Constituição não deixa a economia solta no vento nem transforma o Estado em dono de tudo. Ela adota um modelo de economia de mercado com intervenção estatal em duas frentes principais: como agente normativo e regulador da atividade econômica, e, em situações específicas, como explorador direto da atividade econômica (art. 174 e art. 173 da CF). Em regra, o Estado regula, fiscaliza, incentiva e planeja, mas a atuação empresarial direta é exceção, não regra. No art. 173, a CF diz que a exploração direta pelo Estado só ocorre quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. E, quando o Estado resolve competir no mercado por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista, ele não pode brincar de “superempresa privilegiada”: deve atuar em igualdade de condições com os particulares, salvo hipóteses constitucionais específicas. É justamente por isso que a alternativa C está correta. O art. 173, § 1º, da CF afirma que a lei regulará o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica, dispondo, entre outros pontos, sobre sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Ou seja: a Constituição manda a lei disciplinar essa relação com o poder público e com a coletividade. Em resumo: o Estado pode intervir na economia, mas o faz principalmente regulando, incentivando e, em casos excepcionais, explorando diretamente a atividade econômica. Aqui, a banca cobra exatamente esse equilíbrio constitucional, com a empresa pública sujeita a um estatuto legal próprio.

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