Acerca dos Direitos Políticos previstos na nossa Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade minima de
- A)trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal e Senador.
Errada, porque Presidente, Vice-Presidente e Senador exigem 35 anos, e não 35 anos para Deputado Federal.
- B)vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Errada, porque Governador e Vice-Governador exigem 30 anos, e não 21 anos.
- C)vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadorejuiz de paz.
Errada, porque Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz exigem 21 anos, mas a alternativa mistura isso com Vereador de forma imprecisa.
- D)dezoito anos para Vereador.
Certa, porque a Constituição exige idade mínima de 18 anos para Vereador, nos termos do art. 14, § 3º, VI, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 14, § 3º, VI, traz as idades mínimas para concorrer a cada cargo eletivo. Aqui a ideia é simples: nem todo cargo exige a mesma maturidade constitucional, então a Carta fixa idades diferentes conforme a função. É uma daquelas tabelinhas que a banca adora trocar para ver se voce decorou no susto. Pelo texto constitucional, a idade mínima é de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador. Portanto, a alternativa correta é a D, porque Vereador exige idade mínima de 18 anos. Esse ponto cai muito em prova porque a banca mistura as idades entre os cargos do Poder Executivo, do Legislativo e do cargo local. O segredo é lembrar da lógica do art. 14, § 3º, VI, da CF/88 e conferir se o cargo está no grupo certo. Se voce memorizar essa distribuição, já elimina boa parte das pegadinhas.