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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em qualquer sistema presidencial de governo, o Presidente da República costuma ser responsabilizado por determinados atos praticados dentro e fora do mandato eletivo, notadamente quando estes configuram crimes. Seguindo essa diretriz, é correto afirmar que a Carta Magna brasileira estabeleceu a regra

Gabarito: E

No presidencialismo brasileiro, o Presidente da República não é um cargo de "imunidade total". A Constituição trata a sua responsabilidade em duas frentes principais: a política, ligada aos crimes de responsabilidade, e a penal, ligada aos crimes comuns. Em outras palavras, se o Presidente pratica um ato previsto como crime de responsabilidade, ele responde politicamente; se pratica um crime comum, pode responder penalmente, nos termos constitucionais. Isso aparece de forma bem clara na CF/88, especialmente no art. 85, que define os crimes de responsabilidade, e no art. 86, que disciplina a responsabilidade do Presidente perante o Supremo Tribunal Federal, após a devida autorização da Câmara, quando se tratar de crime comum. A Constituição, portanto, não criou uma "blindagem" política ou penal para o chefe do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra E: a Carta Magna brasileira adotou a regra da responsabilidade política e da responsabilidade penal do Presidente da República. A primeira é a lógica dos crimes de responsabilidade, de natureza político-administrativa; a segunda decorre dos crimes comuns, que podem gerar responsabilização criminal. A doutrina costuma resumir isso dizendo que o Presidente possui responsabilidade dual: política, pelos crimes de responsabilidade, e penal, pelos crimes comuns. Simples assim, sem magia constitucional e sem capa de invisibilidade institucional.

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