Arnaldo é membro vitalício do Ministério Público com lotação em uma das Varas Criminais em Recife. Um dia, foi comunicado oficialmente que estava sendo transferido para atuar no interior do Estado. É correto afirmar que tal transferência, à luz da Constituição,
- A)não é possível, pois fere a garantia constitucional da inamovibilidade dos membros do Ministério Público.
Errada, porque a inamovibilidade do membro do Ministério Público não é absoluta e pode ser excepcionada por interesse público, nos termos da Constituição.
- B)é possível apenas se Arnaldo passar a receber o auxíliomoradia.
Errada, porque auxílio-moradia não tem relação com a possibilidade constitucional de remoção de membro do MP.
- C)não é possível, pois Arnaldo já havia adquirido a vitaliciedade, o que impede que seja removido de ofício.
Errada, porque a vitaliciedade não impede remoção de ofício; ela protege contra perda do cargo, não contra transferência nas hipóteses constitucionais.
- D)é possível se estiver presente o interesse público, mas deve ser assegurado a Arnaldo, por exemplo, que a transferência seja aprovada em maioria absoluta no órgão colegiado competente do Ministério Público.
Certa, pois a Constituição admite a remoção por interesse público, desde que haja decisão da maioria absoluta do órgão colegiado competente e seja assegurada a defesa.
Gabarito: D
No Ministério Público, a regra é a inamovibilidade: o membro não pode ser removido de um lugar para outro por simples vontade da chefia. Mas essa garantia não é absoluta. A Constituição admite a transferência quando houver interesse público, desde que a decisão seja tomada pelo órgão colegiado competente, com maioria absoluta, e com direito de defesa. Isso está no art. 128, § 5º, I, "b", da Constituição. Aqui está o ponto-chave da questão: a vitaliciedade não impede remoção. Vitaliciedade significa que o membro não perde o cargo com facilidade, mas não transforma a lotação em algo intocável. Então, Arnaldo pode sim ser transferido, desde que respeitado o procedimento constitucional. Por isso o gabarito é a letra D. Ela junta os dois requisitos que a Constituição exige para a remoção de ofício por interesse público: fundamento no interesse público e aprovação pela maioria absoluta do órgão colegiado competente do Ministério Público. Sem isso, a mudança vira abuso; com isso, ela é constitucional. Em resumo: vitaliciedade protege o cargo; inamovibilidade protege a lotação, mas com exceção constitucional. A banca adora trocar esses conceitos para ver se você cai na confusão clássica.