Sobre os tributos em geral, analise as afirmativas a seguir: I. Na área tributária, todo imposto deve estar previamente aprovado por lei. II. Sempre que o contribuinte se sentir prejudicado direta ou indiretamente pela falha no serviço público estatal, o mesmo pode pleitear a restituição de todos os tributos correlacionados ao problema. III. A cobrança de tributos do Fisco contra o contribuinte é regulada basicamente pelas leis de proteção ao consumidor, inclusive com direito à restituição em dobro em caso de cobrança indevida. Assinale:
- A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
Correta, porque o imposto só pode ser instituído ou majorado por lei, em respeito ao princípio da legalidade tributária.
- B)se as afirmativas I e III estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa III é incorreta: cobrança tributária não é regida pelo CDC nem gera, em regra, restituição em dobro.
- C)se as afirmativas II e III estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa II é falsa ao sugerir restituição de tributos apenas por falha no serviço público.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Errada, porque as afirmativas II e III não estão corretas.
Gabarito: A
Tributo não nasce por vontade do Fisco nem por sensação de injustiça: ele depende de lei. Esse é o famoso princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição e também no art. 97 do CTN, que exige lei para instituir ou majorar tributos. Então, quando a questão fala que imposto deve estar previamente aprovado por lei, ela está andando na trilha certa. Já a afirmativa II exagera bastante. Se houver falha no serviço público, isso pode gerar responsabilidade do Estado em certas hipóteses, mas não autoriza, por si só, a devolução de todos os tributos ligados ao problema. Tributo não é prêmio de consolação nem devolução automática por mau atendimento estatal. A afirmativa III também escorrega feio. Relação tributária não é relação de consumo, então não se aplicam, como regra, as normas do Código de Defesa do Consumidor para cobrar ou devolver tributos. Além disso, restituição em dobro é ideia típica de cobrança indevida em contexto consumerista, não de cobrança tributária. Na esfera tributária, a restituição segue regras próprias do CTN, especialmente os arts. 165 a 168. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a afirmativa I está correta. As demais misturam conceitos de responsabilidade do Estado e proteção do consumidor com o regime jurídico tributário, que é bem mais específico.