A respeito da organização político-administrativa prevista na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Os Estados não podem desmembrar-se para se anexarem a outros.
Errada: a Constituicao permite sim o desmembramento de Estados para se anexarem a outros, desde que respeitados plebiscito e lei complementar.
- B)É vedada a transformação dos Territórios Federais em Estado.
Errada: a Constituicao nao veda a transformacao de Territorios Federais em Estado; essa possibilidade existe no art. 18, paragrafo 2o.
- C)A incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei complementar federal.
Errada: a incorporacao, fusao e desmembramento de Municipios dependem de lei estadual, nao de lei complementar federal, alem de plebiscito e requisitos em lei complementar federal.
- D)Os Estados podem incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Certa: o art. 18, paragrafo 3o, admite a incorporacao entre Estados com aprovacao da populacao diretamente interessada, mediante plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- E)A Constituição Federal veda o desmembramento de Municípios.
Errada: a Constituicao nao veda o desmembramento de Municipios; ela permite essa reorganizacao, observados os requisitos constitucionais e legais.
Gabarito: D
A organizacao politico-administrativa do Brasil, pela Constituicao Federal, envolve Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, todos com autonomia nos limites constitucionais. O ponto central aqui esta no art. 18, que trata da criacao, incorporacao, fusao e desmembramento de entes federativos. Em prova, a banca gosta de misturar o que vale para Estados, Municipios e Territorios, porque cada um tem uma regra propria. No caso dos Estados, eles podem sim se incorporar entre si, se dividir ou desmembrar para se anexar a outros, desde que haja aprovacao da populacao diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Isso esta no art. 18, paragrafo 3o, da CF/88.\n\nA letra D reproduz exatamente essa logica constitucional: a modificacao territorial dos Estados depende de dois filtros, um democratico, com plebiscito, e outro legislativo, com lei complementar do Congresso Nacional. A Constituicao nao autoriza mudanca de mapa por simples vontade politica do momento; ela exige consulta popular e formalidade legislativa.\n\nJa as demais alternativas tentam trocar as regras de um ente por outro ou inventar vedacoes que nao existem. Por isso, a questao cobra leitura literal do art. 18, que e um dos favoritos em Direito Constitucional por causa dessas pegadinhas de organizacao federativa.\n\nEm resumo: Estados podem se reorganizar entre si, com plebiscito e lei complementar; Municipios tambem podem ser criados, fundidos, incorporados ou desmembrados, mas a disciplina deles tem o detalhe adicional de depender de lei estadual, dentro do periodo fixado por lei complementar federal.