No que se refere à nacionalidade, prevista expressamente na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Errada, porque ministro do STJ não é cargo privativo de brasileiro nato; essa exigência não está prevista no art. 12, § 3º, da CF.
- B)São privativos de brasileiro nato os cargos de deputados federais.
Errada, porque deputados federais podem ser brasileiros naturalizados, já que o cargo não integra a lista constitucional de privativos de nato.
- C)São privativos de brasileiro nato os cargos de senadores.
Errada, porque senadores também não precisam ser brasileiros natos; a Constituição não impõe essa restrição ao cargo.
- D)São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas.
Certa, porque o art. 12, § 3º, VI, da Constituição Federal prevê expressamente que o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Gabarito: D
A Constituição trata da nacionalidade no art. 12 e, quando quer restringir certos cargos a brasileiros natos, ela faz isso de forma expressa. Esse ponto cai muito porque a regra geral é a igualdade entre brasileiros natos e naturalizados, mas o texto constitucional cria exceções pontuais. Ou seja: se a banca perguntar quem precisa ser nato, você procura a lista fechada do art. 12, § 3º. Entre esses cargos privativos de brasileiro nato está o de oficial das Forças Armadas. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A Constituição Federal, no art. 12, § 3º, VI, prevê expressamente essa exigência. Aqui não tem mistério: o constituinte fez uma reserva constitucional direta para esse cargo. Já os cargos de deputado federal e senador não são privativos de brasileiro nato, porque o próprio texto constitucional não os inclui na lista restrita. Em prova, a ideia é esta: mandato parlamentar é acessível ao brasileiro naturalizado, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais e legais. Quanto ao cargo de Ministro do STJ, também não há exigência de brasileiro nato. A composição do tribunal segue critérios do art. 104 da CF, ligados à carreira e à escolha institucional, mas não à nacionalidade nata. Então, se aparecer algo fora da lista do art. 12, § 3º, desconfie: a Constituição não gosta de restrição implícita.