Analise as afirmativas a seguir: I. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição. II. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. III. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. IV. São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa. É correto o que se afirma
- A)apenas em I e II.
Errada, porque as afirmativas III e IV também estão corretas, não apenas I e II.
- B)apenas em II, III e IV.
Errada, porque a afirmativa I também está correta, além de II, III e IV.
- C)apenas em I, II e III.
Errada, porque a afirmativa IV também está correta, então não são apenas I, II e III.
- D)em I, II, III e IV.
Certa, porque todas as afirmativas reproduzem corretamente as regras constitucionais sobre nacionalidade.
Gabarito: D
A questao cobra um bloco clássico da nacionalidade na Constituição: quem é brasileiro nato, quem pode ser naturalizado e quais cargos exigem nacionalidade nata. Aqui, o pulo do gato é que o artigo 12 da CF/88 traz regras bem objetivas, e a banca costuma trocar só um detalhe de redação para ver se voce está atento. Na afirmativa I, a Constituição diz que a lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria CF. Isso está no art. 12, § 2º. Ou seja: a regra é igualdade, e a exceção só vale quando a Constituição autoriza. Na II, também está correto: estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e que requeira a nacionalidade, pode ser naturalizado. É o art. 12, II, b. Já a III repete exatamente a hipótese de brasileiro nato nascido no exterior de pai ou mãe brasileira, desde que haja registro em repartição competente ou residência no Brasil com opção pela nacionalidade depois da maioridade. Isso está no art. 12, I, c. Por fim, a IV também está certa: a Constituição reserva aos brasileiros natos os cargos listados no art. 12, § 3º, incluindo Presidente e Vice-Presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Como todas as assertivas estão corretas, o gabarito é a letra D.