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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Governador do Estado editou decreto no sentido de que incluir, na base de cálculo do ICMS, o montante do IPI sempre que a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurasse fato gerador dos dois impostos. Sob a ótica constitucional, é possível afirmar que o referido decreto:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é legalidade tributária. A base de cálculo de um imposto não pode ser criada ou ampliada por decreto do governador, porque isso depende de lei em sentido formal. Em matéria tributária, decreto serve para regulamentar a lei, não para inventar aumento de carga tributária. No caso do ICMS, a Constituição exige disciplina por lei complementar em vários pontos sensíveis, e a Lei Complementar 87/1996 trata da base de cálculo do imposto. Mesmo quando existe regra legal sobre a inclusão do IPI em certas hipóteses, o Poder Executivo estadual não pode fazer isso sozinho por decreto, sob pena de violar o art. 150, I, da Constituição e o art. 97 do CTN. Por isso o gabarito é a letra B: o decreto é completamente inconstitucional. Ele ultrapassa o poder regulamentar e invade matéria reservada à lei. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado coloca governador, decreto e aumento de tributo na mesma frase - é o trio clássico da confusão. Em resumo: tributo não nasce de canetada. Para mexer na base de cálculo do ICMS, precisa de suporte legal adequado; decreto, sozinho, não basta.

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