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Direito Constitucional · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o Art. 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto

Gabarito: A

O Art. 23 da CF/88 trata das competências comuns, isto é, aquelas tarefas administrativas que podem e devem ser exercidas por União, Estados, DF e Municípios em conjunto, sem exclusividade de um só ente. É o típico rol de cooperação federativa: proteger o meio ambiente, cuidar da saúde, preservar o patrimônio público, combater a pobreza, entre outras ações que pedem soma de esforços. Na prova, o segredo é perceber que o Art. 23 fala de atuação administrativa, e não de legislar. Quando a questão traz verbo ligado a edição de normas, acende o alerta: pode estar fora do Art. 23. Foi exatamente o que aconteceu na alternativa A, porque "legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão" não é competência comum, e sim competência privativa da União, conforme o Art. 22, IV e XII, da Constituição. Já as demais alternativas trazem hipóteses clássicas do Art. 23, como zelar pela Constituição e conservar o patrimônio público, proteger o meio ambiente e combater a poluição, e combater as causas da pobreza e a marginalização. Em outras palavras: aqui a Constituição pede ação conjunta, não disputa de protagonismo. Então, o gabarito A está correto porque mistura um tema de competência legislativa privativa da União com um enunciado que perguntava sobre competência comum. É a pegadinha clássica: trocar "fazer" por "legislar" e confundir artigo 23 com artigo 22.

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