De acordo com o Art. 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto
- A)legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Errada, porque legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é competência privativa da União, e não competência comum do art. 23.
- B)zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Certa, pois zelar pela guarda da Constituição, das leis, das instituições democráticas e do patrimônio público integra a competência comum do art. 23.
- C)proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Certa, porque proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum prevista expressamente no art. 23.
- D)combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Certa, pois combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, está no rol do art. 23.
Gabarito: A
O Art. 23 da CF/88 trata das competências comuns, isto é, aquelas tarefas administrativas que podem e devem ser exercidas por União, Estados, DF e Municípios em conjunto, sem exclusividade de um só ente. É o típico rol de cooperação federativa: proteger o meio ambiente, cuidar da saúde, preservar o patrimônio público, combater a pobreza, entre outras ações que pedem soma de esforços. Na prova, o segredo é perceber que o Art. 23 fala de atuação administrativa, e não de legislar. Quando a questão traz verbo ligado a edição de normas, acende o alerta: pode estar fora do Art. 23. Foi exatamente o que aconteceu na alternativa A, porque "legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão" não é competência comum, e sim competência privativa da União, conforme o Art. 22, IV e XII, da Constituição. Já as demais alternativas trazem hipóteses clássicas do Art. 23, como zelar pela Constituição e conservar o patrimônio público, proteger o meio ambiente e combater a poluição, e combater as causas da pobreza e a marginalização. Em outras palavras: aqui a Constituição pede ação conjunta, não disputa de protagonismo. Então, o gabarito A está correto porque mistura um tema de competência legislativa privativa da União com um enunciado que perguntava sobre competência comum. É a pegadinha clássica: trocar "fazer" por "legislar" e confundir artigo 23 com artigo 22.